A tradução é uma arte – uma arte que exige não só conhecimento, mas, sobretudo, muita pesquisa e dedicação. Definir o significado de tradução é quase tão complexo quanto realizar o ato tradutório, uma vez que traduzir envolve diversos conceitos: texto original, significado, equivalência, língua-alvo, língua-fonte, releitura, recriação, reescrita, para citar apenas alguns. Não cabe aqui discuti-los, mas, a partir deles, pode-se atentar para o verdadeiro valor dessa arte.

É por meio dessa arte que buscamos traduzir você. Trabalhamos para que os seus documentos e textos originais em inglês ou português como, por exemplo, certidões, passaportes, contratos, textos institucionais, jurídicos, acadêmicos, entre tantos outros, sejam traduzidos para o português ou para o inglês (versão).

É licenciada em Letras – Português e Inglês (UFRGS, 1990)
Trabalhou como professora de inglês em cursos e escolas e como revisora de inglês e português
Residiu na Inglaterra, nos Estados Unidos e na França
Obteve aprovação nos seguintes testes de língua inglesa:
The Oxford Examination in English as a Foreign Language
English for Business – The London Chamber of Commerce and Industry
Certificate of Proficiency in English – The University of Michigan
Participou da OFICINA DE TRADUÇÃO LITERÁRIA (ING-PORT) Módulos I e II (PUC-RS, 2007)
É pós-graduada em Tradução de Inglês (UGF, Porto Alegre, 2010)
É concursada e nomeada como Tradutora Pública e Intérprete Comercial – Inglês (JUCERGS, 2010)
Atua como tradutora pública juramentada desde 2011.

A tradução pública ou juramentada tem por objetivo dar fé pública ao seu documento. É requerida para que o documento pertencente a uma pessoa física ou jurídica seja oficialmente reconhecido e aceito como autêntico por órgãos oficiais, devendo ser executada por um tradutor público. Além de conter a tradução do conteúdo linguístico do documento original, a tradução pública deve descrever tudo o que nele constar como, por exemplo, carimbos, selos, rasuras, marcas, assinaturas.

MAS QUEM É O TRADUTOR PÚBLICO?

Todo tradutor público, após obter aprovação em concurso e ser nomeado por uma Junta Comercial dos estados do País, recebe um número de matrícula e o título de “Tradutor Público e Intérprete Comercial” (TPIC). Está, então, autorizado a realizar traduções públicas.

Oferecemos serviços de tradução juramentada – tradução e versão nos idiomas português e inglês – de documentos diversos, bem como serviços de tradução e versão não juramentadas em diferentes áreas de conhecimento, no mesmo par de idiomas.

Buscamos não apenas traduzir seus documentos para o inglês ou para o português. Desejamos, igualmente, personalizar nosso atendimento, estando disponíveis para um contato direto com o cliente, caso seja necessário,
para melhor conhecer suas necessidades.

Nossos prazos são estipulados visando a atender as necessidades do cliente, sempre primando pela qualidade do nosso serviço.

Assim, acreditamos ser possível traduzir você!

Trabalho Técnico-Científico:
Estrutura e redação, Fepagro (2002),
coautora

Traquinices e Glutonices, em Anti-heróis (2017), coletânea de contos da Editora Metamorfose

Fantastiquices e Reflexões, em
Metamorfoses (2016), coletânea de contos
da Editora Metamorfose

Sem Minhocas na Cabeça,
Editora Metamorfose (2018), coautora

EnCADEADOS ACORDES,
Edição do Autor (2019)

Aí vai uma playlist pra você: EnCADEADOS ACORDES

Tradução juramentada

Os serviços de tradução juramentada são tabelados pelas Juntas Comerciais dos Estados.
Quando o cliente solicita um orçamento, enviamos apenas uma estimativa de custo, baseada no número de caracteres presentes no documento original, mas que também depende do tipo de documento apresentado e do serviço a ser realizado, ou seja, de tradução ou versão. No entanto, o valor dos emolumentos (custo do serviço) só poderá ser calculado quando a tradução ou versão do documento estiver pronta. Então, a cada 1250 caracteres traduzidos, incluídos os espaços, será cobrado um valor constante da tabela, conforme o tipo de texto: Textos Comuns (por ex.: passaportes, certidões de registros civis) ou Textos Jurídicos, Técnicos e Científicos e documentos escolares.

Não “flexibilizamos” o valor dos emolumentos. Não “prefixamos” os emolumentos. Isso é ilegal e antiético, além de desvalorizar o trabalho e o ofício de tradutor público juramentado.

Tradução não juramentada

Em se tratando de traduções e versões não juramentadas – “livres” ou “simples” –, solicitamos que o cliente nos envie o arquivo do documento, determinando um prazo máximo para a entrega do serviço. Entraremos em contato o mais rápido possível para fornecer um orçamento.


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    Para o idioma

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    Anexe o seu arquivo 4

    Anexe o seu arquivo 5

    Anexe o seu arquivo 6

    Alguma observação?

    PARA ENTREGAR O DOCUMENTO EM MÃOS

    Entregue um envelope fechado aos cuidados de Josiane Perin Dallagnese, na Rua Dr. João Dutra, nº 10 / 602, Bairro Petrópolis, Porto Alegre. Além do texto ou documento a ser traduzido,esse envelope deverá conter dados para contato (nome completo, email e telefone) e ser entregue entre 8h e 18h. Você receberá confirmação de entrega por email.